O que é securitização de créditos públicos?
- É a transformação de direitos creditórios já constituídos (tributários e não-tributários) em valores mobiliários emitidos por uma companhia securitizadora registrada na CVM. No caso municipal, esses direitos são de titularidade do Município de Salvador e podem ter como insumo a gestão da dívida ativa (sem alterar direitos do contribuinte). A base regulatória nacional está na Lei 14.430/2022 e na Resolução CVM 60.
O que NÃO é securitização?
Não é operação de crédito (empréstimo).
- Em operação de crédito, o ente público assume obrigação financeira como tomador (mútuo, abertura de crédito etc.), conforme a definição legal de “operação de crédito” da LRF (art. 29, III). Na securitização, o investidor compra o risco do fluxo lastro (direitos creditórios existentes), e o Município não contrai dívida nova como tomador. Planalto
Não é antecipação de receitas de fatos geradores futuros.
- A LRF veda captar recursos “a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido” (art. 37, I). Securitização correta se lastreia em direitos creditórios já constituídos, não em fatos geradores futuros. Senado
Não é “venda pura e simples de carteira” no setor público.
- A estrutura usual em créditos públicos envolve cessão do direito ao fluxo a uma companhia securitizadora registrada na CVM, que emite valores mobiliários conforme o marco legal (Lei 14.430/2022) e a Resolução CVM 60 — sem coobrigação do Município de garantir adimplência do contribuinte.
Qual a diferença entre “cessão definitiva de direitos creditórios” e “operação de crédito”?
- Na operação de crédito, o ente público assume obrigação financeira como tomador (mútuo/financiamento), nos termos do art. 29, III, da LRF. Na cessão de direitos creditórios, transfere-se o direito ao fluxo de recebimento de créditos já constituídos, sem que o Município assuma dívida nova como tomador. Na cessão de direitos creditórios, o risco do investidor é o do fluxo cedido, não o do Município como devedor de empréstimo.